Fui atraído pelo PAGSEGURO, em 2009, pela proposta de gestão de pagamentos online divulgados no seu site, em que se propõe a oferecer toda a estrutura de segurança para realização de transações via internet e pagamento por celular, bem como vasta gama de meios de pagamento como cartões de crédito, boleto, transferência online, mediante o pagamento de uma taxa de mediação de pagamento de 6,4% que é o meu de caso que faço pagamentos pelo celular em minha loja.
Desta forma o PAGSEGURO, com o fim de oferecer aos seus possíveis clientes de sua loja virtual e vendas e por Celulares com maiores condições de pagamento, com parcelamento em até 12 x por vários cartões de crédito, adere ao sistema de recebimentos online do pagseguro, criei duas contas de vendedor, física e outra jurídica, que posteriormente foi devidamente classificada como uma conta verificada, ocasião em que o PAGSEGURO confirma os dados pessoais do requerente a fim de dar maior segurança nas transações que são geridas pelo contrato de adesão anexo, e começando a receber créditos referentes aos pagamentos de serviços pelo dito sistema de mediação de pagamentos oferecido pela mesma.
Para minha surpresa no dia 12 de outubro de 2013, fui solicitar o saque de parte do seu saldo disponível em minha conta do PagSeguro para minha conta na Caixa no valor de R$ 40,00 operação que gerou o código de transação: CBDF5B95-6022-4B49-B698-09A787404764 e venda de R$ 75,00 operação que gerou o código de transação: D67C0DA7-41F0-43AE-8108-DC3AC4EA5F78 de 03 setembro de 2013, fui surpreendido com uma mensagem seu saldo foi bloqueado, para saber o motivo eu entrei em contato com a central de atendimento.
Observe as imagens abaixo o cancelamento do pagamento:
Desta forma o PAGSEGURO, com o fim de oferecer aos seus possíveis clientes de sua loja virtual e vendas e por Celulares com maiores condições de pagamento, com parcelamento em até 12 x por vários cartões de crédito, adere ao sistema de recebimentos online do pagseguro, criei duas contas de vendedor, física e outra jurídica, que posteriormente foi devidamente classificada como uma conta verificada, ocasião em que o PAGSEGURO confirma os dados pessoais do requerente a fim de dar maior segurança nas transações que são geridas pelo contrato de adesão anexo, e começando a receber créditos referentes aos pagamentos de serviços pelo dito sistema de mediação de pagamentos oferecido pela mesma.
Para minha surpresa no dia 12 de outubro de 2013, fui solicitar o saque de parte do seu saldo disponível em minha conta do PagSeguro para minha conta na Caixa no valor de R$ 40,00 operação que gerou o código de transação: CBDF5B95-6022-4B49-B698-09A787404764 e venda de R$ 75,00 operação que gerou o código de transação: D67C0DA7-41F0-43AE-8108-DC3AC4EA5F78 de 03 setembro de 2013, fui surpreendido com uma mensagem seu saldo foi bloqueado, para saber o motivo eu entrei em contato com a central de atendimento.
Observe as imagens abaixo o cancelamento do pagamento:
Em contato com a central de atendimento foi informado pelo PagSeguro que a conta fora bloqueada por conta de um suposto “chargeback” aberto junto a operadora de cartão de crédito de um comprador, o cliente afirmava que não reconhecia o desconto em sua fatura, referente a uma as transações como mostra a imagem acima, no qual o cliente retirou o produto comprado no balcão da minha loja.
Primeiro contato 02/10/203 veja o que me responderam.
Segundo contato 07/10/203 veja o que me responderam.
Além do risco derivado do bloqueio do saldo e indisponibilidade do dinheiro o Pagseguro agiu arbitrário e ilegal devolvendo o dinheiro para o cliente, sem abrir uma disputa, me causando prejuízos. Visto que com o bloqueio do saldo, as vendas por este meio também não é mais confiáveis.
Terceiro contato veja o que me responderam.
O Pagseguro é mediador de pagamentos online. Oferece sua estrutura de internet, página criptografadas, convênios previamente celebrados com administradoras de crédito e bancos, para utilização por quaisquer empresas ou particulares que necessitem de uma forma de recebimento pela internet, mediante o pagamento de uma taxa de mediação, paga no instante em que a venda é realizada e aprovada. a partir deste momento de consolidação da venda, o dinheiro passa a pertencer ao vendedor, no caso do Pagsegurp, que após 14 dias, segundo condição do mesmo, pode efetuar livremente o saque, ou transferência de suas vendas para sua conta bancária de sua preferência.
Quinto contato 28/10/203 veja o que me responderam.
O bloqueio de conta sem prévio aviso, ao pretexto de mera segurança, que não enumera as exatas circunstancias de segurança que eventualmente as justificaria, é ato unilateral da requerida, desprovido de fundamentação legal e razoabilidade contratual. em verdade, este ato, se reveste de todas as cores e nuances . ademais, não poderia haver quaisquer questões de segurança que legitimasse a retenção do saldo total do requerente; assim, a requerente é que sofre de insegurança em relação ao seu dinheiro retido, e sem data para disponibilização, e ainda amarga prejuízos derivados das vendas obstadas pelo referido bloqueio da conta.
Verifiquei várias reclamações de diversos clientes de todo brasil postadas no site de defesa de consumidores [Editado por reclamao.com e Reclamaqui.com.br] que a retenção de dinheiro sem aviso prévio é prática recorrente do Pagseguro.
O descaso até em responder explicando qual seja o problema, mostra que essa empresa não tem condições de atender com qualidade seus clientes.
















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